Lançado pela Amazon, o Livro A história da Legislação da Estética e Cosmetologia no Brasil.
Disponível nas plataformas online em: amazon.com e clubedeautores.com.br e nas livrarias. Versão e-book e impresso.
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Abaixo saiba um pouco mais sobre os seus direitos:
Anvisa exige RT – RESPONSÁVEL TÉCNICO você Profissional de Estética solicite sua Declaração de Responsável Técnico conosco. Leia agora
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Vamos falar de LEI 13.643/2018?
Para ler na íntegra é aqui
Segue Trechos com comentários da nossa Lei Federal:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício das profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo ( Nível Superior em Estética e Cosmética) , e de Técnico em Estética ( Nível Técnico).
Art. 2º O exercício da profissão de Esteticista é livre em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei.
Art. 3º Considera-se Técnico em Estética o profissional habilitado em:
I – curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil;
II – curso técnico com concentração em Estética oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. O profissional que possua prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos, contados da data de entrada em vigor desta Lei, terá assegurado o direito ao exercício da profissão, na forma estabelecida em regulamento.
- Comentado Jurídico SindEstética: ok, qual regulamento? Não há, certo? Então, você que é formado em Curso Livre deverá acordar e se regularizar para estar regulamentado, quando o regulamento de que trata o Parágrafo único se oficializar. Portanto, nós vamos regularizar quem hoje é auxiliar de estética.
Atualmente é considerado Auxiliar de Estética Todas as atividades Individualizadas contidas na CBO e CNAE, veja aqui
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Micropigmentação/Dermopigmentação são hoje Tecnicas desenvolvidas em Serviços de Estética.
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O profissional especialista nesta técnica tem seu nome de formação profissional de: Micropigmentador(a) e/ou Dermopigmentador(a) que não estão abrangidos na Lei 13.643/2018 porque não são Esteticistas, Técnicos Estetica, tão pouco Esteticistas Cosmetólogos.
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Se levarmos ao pé da letra , esses especialistas hoje são considerados Auxiliares de Estética , porém especialistas em Micropigmentação e/ou Dermopigmentação, Especialista em Desigh de Sobrancelhas, Especialista em Massagem “x” e assim por diante.
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Na Regularização esses especialistas com cursos livres, serão Reconhecidos como Especialista naquela Técnica.
- Vamos ao exemplo básico: Uma pessoa fez curso de limpeza de pele, há anos atrás, de lá pra cá aprendeu diversas técnicas em workshop, somando todos os cursos dessa pessoa e todos os workshops que possui carga horaria no certificado, a soma não contempla um mínimo básico de 400 hrs, mas essa pessoa tem MEI aberto, tem clientes que utilizam seus serviços há tempos. Como ficará então?
- Com essa análise do exemplo acima, será possível regularizar esse profissional.
- Do contrário será impossível um especialista em uma técnica individualizada na estética, receber título de técnico em estética. Salvo se esse profissional habilitado efetuar o curso de capacitação profissional.
- Mas para que tudo isso fique organizado, precisamos do Regulamento que citamos no início. Portanto, solicite sua regularização profissional o quanto antes.
- Estamos com nosso Centro de Estudos para regularizar esse pessoal.
- Não se esqueça que a profissão de Massagista é REGULAMENTADA.leia aqui
- Você sabia disso? Poucos sabem, foram diversas as lutas dos Massagistas, hoje é uma profissão com diversos Projetos de Lei na Câmara Federal.
- Não se esqueça que iniciamos a campanha para Regulamentação da Profissão e isso para nós pouco importa porque somos do Grupo que faz e pronto, mas diante de tamanha agressão, que estamos sofrendo por grupos de facebook que buscam a qualquer preço o PODER, nos sentimos na Obrigação de apresentar os fatos LEIA.
- Por esta razão, estamos tramitando a Regulamentação de diversas Especialização Estética. ( vem mais vitórias por aí).
- Aqui um resumo rápido do que conquistamos pra você, vai ler? Leia Aqui
PARA SE REGULARIZAR QUEM POSSUI CURSOS DE ESTÉTICA:
PROFISSIONAL PESSOA FÍSICA E/ OU MEI:
- PROFISSIONAL AUTÔNOMO:
- PROFISSIONAL AUTÔNOMO FORMAL NO SISTEMA MEI E/OU COM CCM TEM DIREITO A REGULARIZAÇÃO.
A REGULARIZAÇÃO PROFISSIONAL LHE CONFERE:
Apresentar o seu documento regular para emissão/renovação de Alvarás Prefeitura e Anvisa.
Art. 608 – As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical, na forma do artigo anterior. (Vide Lei nº 11.648, de 2008).
Parágrafo único – A não observância do disposto neste artigo acarretará, de pleno direito, a nulidade dos atos nele referidos, bem como dos mencionados no artigo 607. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976).
NA CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA SINDESTETICA NÓS CONTINUAREMOS RECONHECENDO O AUXILIAR DE ESTÉTICA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO PROFISSIONAL DE ESTÉTICA SENDO: TÉCNICO, SUPERIOR E LIVRE:
ENCAMINHAR CERTIFICADOS, DIPLOMAS DOS SEUS CURSOS.
O Nº DO RG/CPF/ENDEREÇO RESIDENCIAL
CELULAR E EMAIL PRINCIPAL
Nº DE MEI E/OU CCM ( SE HOUVER)
ESTAR RESIDINDO NO ESTADO DE SÃO PAULO
PRAZO PARA DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO 60 DIAS.
Para encaminhar todos os documentos é neste link.
A SINDESTETICA É A UNICA ENTIDADE DE CLASSE NO ESTADO DE SÃO PAULO COM OUTORGA DO MINISTERIO DO TRABALHO/ECONOMIA PARA RECONHECER SUA CONDIÇÃO DE PROFISSIONAL DE ESTÉTICA, CASO SEJA DEFERIDO SEU PEDIDO O RECONHECIMENTO É VALIDO EM TERRITORIO NACIONAL.
Algumas vantagens são:
Direito a R.T; Declaração de Responsável Tecnico.
Orientação Anvisa e Prefeitura;
Boletins informativos mensais com novas legislações e assuntos de interesse;
Cursos Online com certificados;
Cursos presencial em nosso Centro de Estudos;
Convênios com faculdades;
Convênio com empresa de Seguro;
Convênio com financeiras;
Outros convênios de interesse da Categoria;
Descontos em produtos com empresas parceiras;
Descontos em eventos;
Sou graduada e hoje docente no curso de graduação em estética, porém resido em BH MG e não consigo encontrar uma entidade que me represente. Podem me ajudar e até mesmo para que eu oriente meus alunos?
Lilian, a Sociedade Brasileira de Estética e cosmetologia veio para justamente abraçar todos esses profissionais. A SBESC é um braço da SindEstética SP, por conta das inúmeras reclamações que a SindEstética recebia ao longo dos anos, dos profissionais de outros Estados que nao era assistidos por eles. Dessa forma, nasceu a SBESC. Sinta-se parte de tudo isso. Desejamos muito sucesso profissional.