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Denúncias de exercício ilegal da profissão de estética e cosmetologia, clínicas de estética que prefere contratar biomédico, fisioterapeuta, biólogo, dentista, enfermeiro, farmacêutico etc… para exercer ilegalmente a profissão dos profissionais contemplados na Lei Federal 13.643/2018.

Essas denúncias deverão ser efetuadas diretamente na polícia civil e no ministério público do trabalho, haja vista, que estão restringindo o direito de fato e legislativo, dos profissionais devidamente amparados por Lei, para o exercício da profissão de estética e cosmetologia.

Quando um estabelecimento de estética, deixa de contratar os profissionais de direito, da Lei base da estética, Lei Federal 13.643/2018, esse estabelecimento está infringindo os direitos e negando esses profissionais, trabalhadores, autônomos,  de obterem seus direitos plenos por força de uma lei federal.

Respeitem a Lei Federal 13.643/2018.

Instituição de Ensino que negar a sua matrícula em curso de pós graduação, para graduados em estética e cosmetologia, efetuar a denúncia no PROCON, MPF E POLÍCIA CIVIL.

Endereço Sede Administrativo/ Jurídico:

Avenida Paulista, 1471 – Conj. 511
Bairro: Bela Vista – CEP: 01311-927

*SEM ATENDIMENTO PRESENCIAL