Estética é área da Saúde?
Primeiramente vamos falar sobre o conceito de saúde…
A OMS (Organização Mundial da Saúde) define como saúde o completo bem estar físico mental e social do ser humano.
A Saúde Estética tem como principal objetivo
Levar saúde através da beleza, melhorar as condições de bem estar físico, mental e social, proporcionando a prevenção de doenças, melhora da autoestima e hábitos de vida.
Embora a Estética ainda não tenha sido incluída no Conselho nacional de Saúde (CNS), não significa que a profissão não faz parte dela. Inclusive foram feitas audiências entre a SBESC e o Ministério da Saúde nos anos de 2015 a 2019 e a proposta está tramitando.
Vamos entender o que à caracteriza como sendo da saúde
O curso em Estética e Cosmetologia foi incluído em 2001 no catálogo do MEC na categoria de ambiente, saúde e segurança.
A grade curricular dos cursos em Estética tem a mesma base que todos os profissionais já incluídos no CNS.
Os procedimentos estéticos no eixo da saúde
As técnicas em Estética envolvem produtos e equipamentos que estão diretamente vinculados ao manejo do corpo humano, que correspondem aos cuidados físico e mental dos indivíduos.
A reafirmação da Estética ser da área da saúde está descrita em sua própria Lei de regulamentação descrita nos:
Art. 1º em parágrafo único em que limita a atuação em respeito da atividade médica.
Art. 5º que afirma a capacidade de utilização de produtos, técnicas e equipamentos com registros da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
Art. 8º cumprir e fazer cumprir as normas de Biossegurança e Legislação Sanitária.
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Se eu tiver um problema com fiscais eu posso recorrer a SBEC?
Sim
A SBEC estará sempre à disposição para proteção dos membros
Ações que poderão ser tomadas para solucionar o seu problema:
- Interferir em situações de abusos de poder se cometido pelos fiscais
- Levar informações corretas e baseadas na Legalização da profissão
- Prestar apoio jurídico para os membros
- Disponibilizar documentação necessária para esclarecimentos
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Direito adquirido pode se filiar? E como comprovar?
Sim
A Lei 13.643/2018 em seu ART. 3º em que descreve quem é o profissional Técnico em Estética, acrescenta em um parágrafo único que:
O profissional que comprove o exercício da profissão pelo menos três anos antes da entrada da Lei em vigor tem seu direito de atuação garantida, possuindo consequentemente o direito de se tornar um membro da Associação.
Meios de comprovação somados aceito pela SBEC:
- Certificados de formação em cursos na Estética devidamente assinados e datados
- Fotos datadas da atuação na área
- Carteira profissional registrada como profissional da área
- Contratos de trabalho assinados por empresa datadas
- Documentos jurídicos feito por advogados
Somente será aceito para análise os documentos com datas anteriores ao mês de Abril de 2015.
Não serão aprovados profissionais que possuam registro ativo em conselhos de outras profissões. Pois o mesmo apresenta obediência a outra atividade de formação, que não corresponde a atuação da profissão em Estética.
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