DELEGACIA DE ESTÉTICA E COSMETOLOGIA

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A DELEGACIA DE ESTÉTICA E COSMETOLOGIA É UM ÓRGÃO FISCALIZADOR NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ESTETICISTAS TÉCNICAS E ESTETICISTAS E COSMETÓLOGAS.

Foi instituída a Delegacia de Estética e Cosmetologia para fiscalizar o exercício da profissão de esteticistas e acatar as denúncias de pessoas que exercem ilegalmente a profissão de esteticistas e cosmetólogas no Brasil.

  • A Instituição para Ministrar os cursos em Estética Avançada precisa ter obrigatoriamente a chancela da SindEstética e Delegacia de Estética e Cosmetologia, quando se tratar de cursos de qualificação profissional. Os Cursos em Estética Avançada, que não possui a Chancela da SindEstética e Delegacia de Estética e Cosmetologia, não tem validade jurídica.

O Esteticista munido com o documento de RT – Responsável Técnico Pode:

TÉCNICOS EM ESTÉTICA

  1. Limpeza de Pele;
  2. Limpeza de Pele com uso de agulhas de insulina para extração de millium;
  3. Tratamento de Acne Vulgar e Grau II;
  4. Revitalização(Cosmética, e por meio de aparelhos e manobras manuais);
  5. Hidratação (Cosmética e por meio de aparelho);
  6. Depilação com ceras;
  7. Revitalização;
  8. Peeling Superficial (químico e por microdermoabrasão);
  9. Terapias aplicadas a Hidrolipodistrofia Ginóide;
  10. Terapias Aplicadas a Gordura Regionalizada;
  11. Terapias Aplicadas a Ptose;
  12. Tratamentos voltados a minimização de vibces;
  13. Tratamentos de estrias;
  14. Manobras Manuais;
  15. Massagem Relaxante;
  16. Modeladora;
  17. Massagem clássica (sueca);
  18. Aplicação de terapias alternativas;
  19. Shiatisu;
  20. Quick Massage;
  21. Ayurveda;
  22. Bambuterapia;
  23. Massagem com Pindas;
  24. Pedras Quentes;
  25. Velas aromáticas;
  26. Óleos Essências;
  27. Drenagem Linfática Manual e por Meio de Aparelhos Seqüenciais e Pressoterapia;
  28. Uso de equipamentos de Estimulação Muscular de baixa e média frequência;
  29. Uso de equipamentos de Vacuoterapia e Endermologia;
  30. Uso de Equipamentos de Corrente Galvânica Facial e Corporal;
  31. Uso de Equipamentos de Correntes Polarizadas e Alternadas como Eletrolipoforese e Microcorrentes;
  32. Uso de Equipamentos Termoterapicos e Crioterápicos;
  33. Uso de Equipamentos de Ultra Som de 3 Mhz;
  34. Uso de equipamentos de Plataforma Vibratória;
  35. Eletrolifiting sem agulhas;
  36. Esterilização de equipamentos e ambiente de trabalho;
  37. e + todas as técnicas ensinadas nas Escolas de Nivel Técnico com reconhecimento do MEC.

GRADUADOS EM ESTÉTICA E COSMETOLOGIA PODE:

  • além das técnicas acima desenvolvidas por Técnicos, PODE:
  1. Limpeza de Pele avançada ;
  2. Discromia;
  3. Acne Vulgar e Grau II, bem como grau III e IV ou conglobata este com supervisão médica;
  4. Hidratação (Cosmética e por meio de aparelho);
  5. Depilação com ceras e por meio de recursos físicos, laser e eletroterápicos;
  6. Terapia Capilar(Cosmética e por meio de aparelho);
  7. Peeling; (químico, enzimático, físico e por microdermoabrasão);
  8. Micropigmentação corretiva e reparadora;
  9. Tratamento,recuperação e revitalização de Queimados;
  10. Tratamentos voltados a cicatrizes hipertróficas e atróficas;
  11. Técnicas de Spa;
  12. Pré e Pós Cirúrgico;
  13. Drenagem Linfática Manual e por Meio de Aparelhos Seqüenciais e Pressoterapia;
  14. Uso de equipamentos de Radiofreqüência;
  15. Uso de equipamentos de Estimulação Muscular de baixa e média freqüência;
  16. Uso de equipamentos de Vacuoterapia e Endermologia;
  17. Uso de Equipamentos de Corrente Galvânica Facial e Corporal;
  18. Uso de Equipamentos de Correntes Polarizadas Alternadas como Eletrolipoforese e Microcorrentes;
  19. Uso de Equipamentos Termoterapicos e Crioterápicos;
  20. Uso de Equipamentos de Ultra Som de 3 Mhz;
  21. Uso de Luz Pulsada e Laser de Média Potencia;
  22. Uso de terapias de micro agulhas  (Derma Roller ou Roller);
  23. Eletroterapia;
  24. Sonoforese (Ultrasom Estético);
  25. Iontoforese;
  26. Radiofreqüência estética;
  27. Laserterapia;
  28. Cosmetologia Avançada;
  29. Intradermoterapia pressurizada;
  30. Ozonioterapia;
  31. Carboxiterapia;
  32. Microagulhamento;
  33. Micropuntura;
  34. Laserterapia;
  35. Laser para Remoção/Clareamento de Tatuagens e Maquiagem Definitiva;
  36. Luz Intensa Pulsada;
  37. Epilação a Laser;
  38. Fototerapia e LED;
  39. Lasers Fracionados não-ablativos;
  40. Remoção de Tatuagem e Maquiagem Definitiva;
  41. Eletroterapia;
  42. Correntes elétricas (todas);
  43. Ultracavitação;
  44. Ultrassom dissipado e focalizado – HIFU;
  45. Radiofrequência;
  46. Endermologia;
  47. Criolipólise;
  48. Peelings, Químicos, Superficial, Médio, Profundo, Mecânicos;
  49. Hidrodermobrasão;
  50. Microdermobrasão;
  51. Cristal;
  52. Diamante;
  53. maquiagens definitivas;
  54. e + todas as técnicas ensinadas no curso superior de estética e cosmetologia, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

TÍTULO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM INTRADERMOTERAPIA AVANÇADA RESIDÊNCIA CLÍNICA – SAIBA MAIS OU PÓS GRADUADOS EM INTRADERMOTERAPIA AVANÇADA: * essa pós graduação somente é permitida aos detentores de Graduação Acadêmica reconhecida pelo MEC em Estética e Cosmetologia. SAIBA MAIS

Além das Técnicas dos Técnicos e Graduados , ao final deste curso o profissional pode:

  1. Preenchimentos intradermoterapia;
  2. Mesoterapia;
  3. Intradermoterapia ( Enzimas e Toxina Botulinica );
  4. Fios de Sustentação;
  5. Intradermoterapia capilar, corporal e facial;
  6. Mesoterapia;
  7. Intramuscular capilar, corporal e facial;
  8. Microvasos;
  9. Preenchimentos injetáveis e Bioplastia;
  10. Toxina Botulínica;
  11. vacinação; (todos os profissionais da saúde)
  12. aplicação de soro;
  13. injeções medicamentosas;
  14. e + todas as técnicas ensinas na pós graduação de intradermoterapia em instituição de ensino com reconhecimento do MEC.

RESPONSABILIDADE E DESENVOLVIMENTO

  1. Exames Laboratoriais; Exames rápidos; Análises clínicas metabólicas; (conforme LEI Nº 13.643, DE 3 DE ABRIL DE 2018 Art. 5º III Art. 6º VI);
  2. Prescrição e Receita de substâncias e medicamentos de fins estéticos;
  3. Cosméticos, cosmecêuticos e nutricosméticos;
  4. Medicamentos biológicos;
  5. Medicamentos correlatos;
  6. Medicamentos livres;
  7. Medicamentos manipulados não controlados;
  8. Terapias de longevidade, antienvelhecimento, antiaging e envelhecimento saudável;
  9. Pesquisa Científica;
  10. Desenvolvimento de pesquisas científica laboratorial, na área de ciências básicas e aplicadas a estética (clinica e experimental);
  11. Elaboração de informes técnicos;
  12. Responsável técnico;
  13. Responsável pelo Centro de Estética e gerenciamento de serviços em Clínicas;
  14. Responsável por centros e equipamentos de bronzeamento artificial;
  15. Responsabiliza-se pelos Centros Estéticos;
  16. Responsabilidade por desenvolvimento na Indústria de Equipamentos e Cosméticos;
  17. Responsabilidade técnica em treinamentos para utilização de aparelhos utilizados em estética;
  18. Responsabilidade técnica em treinamentos de utilização de cosméticos;
  19. Responsabilidade de aulas práticas e ou teóricas em cursos técnicos e tecnólogos em estética;
  20. Responsabiliza-se pela coordenação de cursos técnicos e tecnólogos;
  21. Responsabilidade Técnica para elaborar Laudos de Eficácia de Aparelhos e Cosméticos utilizados em Estética;
  22. Responsabilidade Técnica de estabelecimentos que executam atividades de fins estéticos;
  23. Acompanhamento do paciente saudável durante o tratamento estético;
  24. Assistência em Estética (Identificar problemas de pele, encaminhar a especialista médico, orientar o uso de produtos domiciliarmente);
  25. Formar um raciocínio dinâmico, rápido e preciso na solução de problemas de disfunções dermatofisiológicas dentro da Estética;
  26. Supervisão do tratamento estético;
  27. Treinamentos técnicos;
  28. Avaliação e Consulta Estética;
  29. Anamnese corporal e facial;
  30. Análise das disfunções estéticas (dermato-fisiológicas);
  31. Classificação da pele;
  32. Classificação da Síndrome de Desarmonia Corporal;
  33. Definição e estratégia do tratamento estético a ser realizado;
  34. Dermatoscópio;
  35. Evolução do paciente saudável;
  36. Registro fotografico;
  37. Docência;
  38. Concurso Público
  39. Licenciatura
  40. Especialização
  41. MBA
  42. Mestrado
  43. Doutorado
  44. Pós-doutorado

ALGUMAS SUBSTANCIAS QUE PODEM SER USADAS PELOS ESTETICISTAS

  1. Ácido alfa lipólico
  2. Ácido glicólico
  3. Ácido hialurônico
  4. Aminofilina, Benzopirona
  5. AYSLIM (ext. de manga).
  6. Bicabornato de sódio 8,4%
  7. Biológicos (Toxina Botulínica)
  8. Biotina, Blufemedil, Cafeína.
  9. Castanha da Índia
  10. Centella asiática
  11. Chá verde (Green Tea)
  12. Cloreto de magnésio
  13. Colágeno, Complexo B
  14. Condoitina sulfato
  15. D pantenol, Elastina
  16. Dente de leão
  17. DMAE
  18. DMSO (dimetillaminoetanol)
  19. Finaterida (própria para intradermoterapia capilar)
  20. Fitoterápicos (lipossomas de girassóis, etc.).
  21. GAG (glicosaminaglicanos)
  22. Gincko Bliloba, L Glutamina
  23. Glicina glutation, Hialuronidase
  24. Inositol, Ioimbina, L-Carnitina
  25. L –Taurina, L -Triptofano
  26. L-Fenilalanina
  27. L-Ornitina, Mesocaína (lidocaína)
  28. Minoxidil (vaso dilatador)
  29. Nutrientes (coenzima Q10, vitaminas, etc.),
  30. Procaina (anestésico)
  31. Rutina (enzima fitoterápica)
  32. Silício Orgânico, Tiratricol
  33. Solução fisiológica, Sinetrol
  34. Vitamina C
RECONHECIMENTO POR DIREITO ADQUIRIDO: ESTETICISTA HABILITADA

São reconhecidos todos os profissionais Esteticistas, que exerciam e exercem a sua profissão antes da lei 13.643/2018. O Reconhecimento se dá por direito adquirido. Esse direito ninguém vai conseguir usurpar. Você pode enviar para nós no campo abaixo todos os seus diplomas e certificados nós vamos analisar e lhe conceder todos os direitos e prerrogativas em Lei. Os profissionais que ja estão munidos há anos da carteira da CRECS podem reenviar os documentos, no link abaixo, para fins de atualização na Delegacia.

Não sabia da LEI FEDERAL 13.643/2018? LEIA AQUI E AGORA 

Quem pode ser RESPONSÁVEL TÉCNICO EM ESTABELECIMENTO DE ESTÉTICA?

ESTETICISTA TÉCNICA E OU ESTETICISTA E COSMETÓLOGA.

Nao sabia disso? Convido fortemente você, a ler a LEI FEDERAL.

Resolução dos Conselhos de fisioterapia, biomedicina, enfermagem, biólogos, farmaceuticos, dentistas, e qualquer outro que venha a criar, são apenas resoluções, criadas da noite para o dia, por desespero visto que estavam perdendo seus agregados e nada mais.

Acima dessas resoluções há uma Lei Federal, sabiam disso?

Precisa entender mais sobre os DIREITOS DOS ESTETICISTAS? Fale com o depto jurídico da  Delegacia dos Profissionais de Estética e Cosmetologia: juridico@sindestetica.org.br.

Para denunciar pessoas exercendo ILEGALMENTE  a profissão de ESTETICISTA envie toda a denúncia para: ouvidoria@sindestetica.org.br.

Para entender quem norteia as TÉCNICAS EXCLUSIVAS DAS ESTETICISTAS fale com a Delegacia no email do Jurídico ou diretamente no MEC – Ministerio da Educação.

Pos graduados em estética e cosmetologia que NÃO possui GRADUAÇÃO EM ESTÉTICA E COSMETOLOGIA estão EXERCENDO ILEGALMENTE A PROFISSÃO DE ESTETICISTA.

Pense de forma consciente e justa, afinal você é anti-corrupção, correto? Então, vamos la:

Vc detentor de graduação de qualquer profissão, mas não tem formação superior em Direito, pode fazer Pós Graduação em DIREITO PENAL? RESPOSTA: NÃO!!!

E Porque você que é anti-corrupção, acha que pode fazer uma Pós em Estética e Cosmetologia? Sendo que sua graduação é outra. RESPOSTA: Ha porque o meu conselho criou uma resolução. (é a maior desculpa na história desse País) sinceramente é vergonhoso.

Quer ser Profissional Esteticista? FAÇA GRADUAÇÃO EM ESTÉTICA E COSMETOLOGIA.

Não há um plano B, sinto muito.

Depto Jurídico

Delegacia de Estética e Cosmetologia

EMISSÃO DE RT – RESPONSABILIDADE TÉCNICA 

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