- Secretaria e cursos:
Denúncias de exercício ilegal da profissão de estética e cosmetologia, clínicas de estética que prefere contratar biomédico, fisioterapeuta, biólogo, dentista, enfermeiro, farmacêutico etc… para exercer ilegalmente a profissão dos profissionais contemplados na Lei Federal 13.643/2018.
Essas denúncias deverão ser efetuadas diretamente na polícia civil e no ministério público do trabalho, haja vista, que estão restringindo o direito de fato e legislativo, dos profissionais devidamente amparados por Lei, para o exercício da profissão de estética e cosmetologia.
Quando um estabelecimento de estética, deixa de contratar os profissionais de direito, da Lei base da estética, Lei Federal 13.643/2018, esse estabelecimento está infringindo os direitos e negando esses profissionais, trabalhadores, autônomos, de obterem seus direitos plenos por força de uma lei federal.
Respeitem a Lei Federal 13.643/2018.
Instituição de Ensino que negar a sua matrícula em curso de pós graduação, para graduados em estética e cosmetologia, efetuar a denúncia no PROCON, MPF E POLÍCIA CIVIL.
Endereço Sede Administrativo/ Jurídico:
Rua Tabapuã, 145 – 11º Andar
Bairro: Itaim Bibi – CEP: 04533-010 – São Paulo – SP
*SEM ATENDIMENTO PRESENCIAL